LEI Nº 1636 De 03 de agosto de 1988
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
Art. 1º O Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.560, de 18 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 150% do valor do Orçamento, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64;
II - realizar operação de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição da República Federativa do Brasil."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE AGOSTO DE 1988
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.